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Denúncias sem fundamento

quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Nilson Muniz, diretor-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Leite Longa Vida, assina artigo publicado pelo jornal Diário do Grande ABC (SP), em 28 de novembro de 2007. No texto, Muniz esclarece que não existe qualquer comprovação ou laudo que aponte a adulteração do leite longa vida por adição de substâncias químicas impróprias para consumo humano.

Denúncias e opiniões sem fundamento sobre o leite longa vida

Muito tem se falado sobre as adulterações no leite. Porém, tão graves quanto as fraudes podem ser as denúncias e as opiniões sem fundamento que espalham desinformação e medo entre a população. Atribuiu-se aos produtores de leite longa vida a fraude de adição de água oxigenada e soda cáustica ao produto pelas cooperativas Casmil e Copervale, mas a presença desses contaminantes foi detectada somente no leite cru, não no leite longa vida.

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O bem e o mal da Operação Ouro Branco

quinta-feira, 15 de novembro de 2007

Leia o artigo de Jorge Rubez, presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Leite - Leite Brasil, publicado na seção “Tendências/Debates” da Folha de S.Paulo no dia 15 de novembro de 2007.

A FRAUDE no leite em duas cooperativas mineiras gerou especulações e colocou em xeque a produção brasileira, como se todo o nosso leite estivesse fraudado. A Operação Ouro Branco, deflagrada pela Polícia Federal, trouxe reflexão ao mercado lácteo e também às autoridades sanitárias brasileiras. O comunicado conjunto do Ministério da Agricultura e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), do Ministério da Saúde, confirmou nossas declarações de que se trata de uma fraude de natureza econômica que representa uma parte insignificante do leite processado no país.

A legislação brasileira não permite a adição de soro ao leite nem os produtos químicos utilizados pelas duas cooperativas acusadas, Coopervale e Casmil. Os fraudadores, além de presos, precisam ser investigados, indiciados, julgados e, se realmente culpados, devem ser condenados na forma da lei. Clique aqui para ler o restante do texto »